Tesouro Direto
É o programa do governo federal de negociação de títulos públicos para o investidor individual. É a forma do cidadão comum emprestar dinheiro ao governo e recebê-lo de volta mais tarde acrescido de juros.
Comprar e vender é muito fácil, com poucos cliques você já pode negociar os títulos do Tesouro Direto, onde você tem disponível três tipos de títulos: Tesouro IPCA +, Tesouro SELIC e Tesouro Prefixado. Um deles certamente atenderá a você. Quer saber mais sobre os títulos, clique aqui.
Por que Tesouro Direto?
O investimento em Tesouro Direto é uma forma simples e barata de aplicar em renda fixa, trazendo segurança ao patrimônio do investidor e diversificação dentro de sua carteira de investimentos.
Baixo Custo
A MyCAP não cobra taxa de administração para investimentos no Tesouro Direto
Segurança
Os seus investimentos são 100% garantidos pelo Tesouro Nacional
Liquidez
O seu patrimônio não fica preso no investimento e o resgate pode ser feito a qualquer momento
perguntas frequentes
Para operar Tesouro Direto na MyCAP basta ser cliente e aderir ao termo de Tesouro Direto . O investidor deve clicar em “Minha Conta” e em “Tesouro Direto”. Depois disso, basta escolher o título de sua preferência.
São 3 tipos de título com duas modalidades:
Tesouro IPCA+, Tesouro Prefixado e Tesouro SELIC.
Tesouro Prefixado e o Tesouro IPCA+ possuem duas modalidades: com ou sem juros semestrais (cupom semestral). Tesouro SELIC tem apenas a modalidade sem juros semestrais.
No Tesouro Prefixado você sabe exatamente quando receberá no dia do vencimento do título, nos títulos pós fixados (Tesouro SELIC e Tesouro IPCA +) a remuneração final só será sabida no vencimento, uma vez que parte dessa remuneração é ajustada de acordo com a inflação ou pela taxa SELIC, que são variáveis.
Sim, existem limites. Os títulos podem ser negociados em frações mínimas de 1 % (ou 0,01), respeitado o valor financeiro mínimo de R$30,00 por título, tanto para aplicação quanto resgate (venda). Para compra existe o limite máximo de R$ 1 milhão por mês por pessoa. Para resgate não há limite máximo.
As aplicações e resgates poderão ser efetuadas todos os dias úteis entre 9:30 e 18:00 horas.Solicitações de aplicação ou resgate realizados fora desse horário serão processado no primeiro dia útil subsequente(D+1). Todos os dias das 5:00 as 9:30 o sistema do Tesouro fica em manutenção, e indisponível para execução de ordens. Ressalte - se que o Tesouro Nacional poderá suspender as negociações ao longo do dia em caso de grande volatilidade.
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